Ginástica Laboral como área de Especialidade Profissional em Educação Física

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física expediu norma que define a Ginástica Laboral como área de Especialidade Profissional em Educação Física. A Ginástica Laboral é definida como o conjunto de exercícios/atividades físicas que se desenvolve no ambiente de trabalho, de modo regular e com a devida orientação do profissional de Educação Física, objetivando compensar os movimentos repetitivos inerentes à atividade laboral cotidiana, à ausência de movimentação em alguns segmentos corporais, bem como compensar as posturas que causam algum tipo de constrangimento físico e que são assumidas durante o período de trabalho, visando saúde e bem estar;

A Especialidade Profissional em Ginástica Laboral para efeito de reconhecimento pelo Sistema CONFEF/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos Profissionais de Educação Física, que tenham concluído o curso de Bacharelado em Educação Física e estejam devidamente registrados no Sistema CONFEF/CREFs.

No contexto das empresas em funcionamento no Brasil, detentoras de postos de trabalho, onde o Profissional de Educação Física pode prestar assistência à saúde do trabalhador, intervindo de forma efetiva para a promoção da saúde integral e melhoria da qualidade de vida do trabalhador, no que concerne as suas necessidades na prática de ginásticas, exercícios físicos, atividades físicas, orientações e similares, independentemente do local de intervenção, compete aos Profissionais de Educação Física.

A íntegra da Resolução CONFEF nº 323/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.