Alterada portaria sobre o CADSOL
O Ministro da Fazenda expediu norma que altera a Portaria MTE nº 1.780/2014, que institui o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL. A norma dispõe que os Empreendimentos Econômicos Solidários validados na base de dados do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES) até 24 de março de 2014, com exceção daqueles que não autorizaram a utilização de suas informações específicas, estão inclusos no CADSOL e, excepcionalmente, seus cadastros terão validade até o dia 24 de setembro de 2017, devendo a sua condição de permanência no mesmo cadastro ocorrer de acordo com o disposto nesta portaria e no Manual do CADSOL.
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