Receita Federal estabelece procedimentos preliminares ao parcelamento de débitos
Recentemente, foi aprovada a Lei Complementar nº 155/2016, que autorizou o parcelamento, em até 120 meses, de débitos vencidos até a competência do mês de maio/2016, apurados na forma do Simples Nacional.
Nesse sentido, a norma em referência estabeleceu os procedimentos preliminares referentes ao parcelamento para contribuintes destinatários de atos declaratórios executivos (ADE) emitidos em setembro/2016, os quais contêm notificação para exclusão do Simples Nacional por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa.
Assim, o contribuinte com débitos apurados nesse regime até a competência do mês de maio/2016 poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14.11 a 11.12.2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016", disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), observando as regras estabelecidas.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.670/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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