Decretado o cancelamento dos créditos fiscais prescritos constituídos até 2010
O Município de Goiânia decretou o cancelamento dos créditos fiscais constituídos até o exercício de 2010, desde que legalmente prescritos. Observa-se que a prescrição decorre da não manifestação, por mais de 5 anos, da Fazenda Pública Municipal, em proceder às medidas necessárias à obtenção de êxito no processo executivo. O prazo prescricional conta-se da data da constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre por meio da notificação do resultado do lançamento ao sujeito passivo, observando-se, o prazo descrito na norma.
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