Regulamentados a organização, o funcionamento, a eleição e as competências das comissões de ética médica dos estabelecimentos de saúde

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu que todos os estabelecimentos de assistência à saúde e outras pessoas jurídicas onde se exerça a medicina, ou se exerça a medicina em todo o território nacional, devem eleger, entre os membros de seu corpo clínico, comissões de ética médica. A eleição será supervisionada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição, competindo ao diretor clínico encaminhar ao citado conselho, a ata da eleição da comissão de ética médica.

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