Estabelecida à garantia de direito de atuação dos advogados em todas as unidades do Ministério do Trabalho
Expedida norma que regulamenta as prerrogativas da advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho (MTb), para garantir que são direitos dos advogados, a serem observados no âmbito do MTb, por todas as suas unidades em todo País:
Dentre as regras estão: receber tratamento à altura da dignidade da advocacia, ter livre acesso às repartições do MTb em que deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão, dirigir-se diretamente aos servidores, ou autoridades que devam decidir sobre interesses de seus clientes, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada, reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer servidor ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento e examinar processos administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, mesmo sem procuração nos autos, quando não estejam sujeitos a sigilo.
A íntegra da Portaria MTb nº 1.299/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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