Norma prevê que benefícios de prestação continuada serão revistos

Os Ministros do Desenvolvimento Social e Agrário, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e da Fazenda divulgaram a Portaria Interministerial MDSA/MP/MF nº 2/2016 que trata sobre a revisão dos benefícios de prestação continuada concedidos a idosos e pessoas portadoras de deficiência. Esse benefício equivale à concessão de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuírem meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

A íntegra da Portaria Interministerial MDSA/MP/MF nº 2/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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