CFA emite resolução que trata do Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração - RCA
O Conselho Federal de Administração (CFA) alterou a Resolução Normativa CFA nº 464/2015 que trata dos Acervos Técnicos de que serão constituídos por meio do Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração - RCA no CFA.
Além das especializações, mestrados e doutorados, desde que averbados os respectivos Diplomas ou Certificados de conclusão do curso, assim como toda a experiência adquirida pelo profissional em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias de Administração, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, ou qualquer documento que comprove a execução dos serviços, no CRA da jurisdição onde estiver estabelecido o tomador dos serviços.
A íntegra da Resolução Normativa CFA nº 489/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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