Alterada norma relativa à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU)

O Ministério do Trabalho publicou uma norma que altera a Portaria n° 521/2016, que substitui os anexos referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

A norma dispõe que a Caixa Econômica Federal encaminhará ao MTPS, em arquivo digital e na periodicidade a ser definida pela Secretaria de Relações do Trabalho, todas as informações constantes nos códigos de barras das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana quitadas na rede bancária nacional, assim como as referentes ao código sindical completo e ao valor da cota parte creditado à Conta Especial Emprego e Salário relativos a cada GRCSU.

A íntegra da Portaria MTPS n° 1.261/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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