Nova lei desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT
O projeto de lei conhecido como "Lei do Salão Parceiro" foi sancionado na tarde de ontem e passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. O projeto de lei desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime CLT . Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
O salão será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços realizados pelos citados profissionais e realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelos profissionais incidentes sobre a cota-parte que couber a estes, na parceria.
Porém os profissionais, por sua vez não poderão assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária incidentes, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio e poderão ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
A norma entrará em vigor dentro de 90 dias.
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