CFC prorroga prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
Por meio da Resolução CFC nº 1.513/2016 , o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou o art. 2º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), prorrogando para 31.12.2017 o prazo para que os contadores que exerçam atividades de perícia contábil se inscrevam no referido cadastro, que inicialmente estava previsto para encerrar-se em 31.12.2016.
A norma em referência alterou também o art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, prorrogando para 1º.01.2018 o início da obrigatoriedade de aprovação em exame específico para fins de inscrição no CNPC, que incialmente entraria em vigor a partir de 1º.01.2017.
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