Fixadas anuidades de Economistas para 2017

O Conselho Federal de Economia  por meio da Resolução COFECON nº 1.959/2016 fixou os valores das anuidades, bem como dos emolumentos e multas devidos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos de Economia para o exercício de 2017. Foi estabelicido o valor integral das contribuições devidas aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas neles registradas, observando-se o seguinte:

a) para pessoa física, o valor integral de R$ 545,87 (quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos);

b) para pessoa jurídica individual e para pessoa jurídica com capital registrado de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), o valor integral de R$ 545,87 (quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos);

A íntegra da Resolução COFECON nº 1.959/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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