Ambiental/Goiânia - Grandes Geradores de Resíduos Sólidos - Prestação de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação Final - Cobrança de Preço Público - Alteração do Decreto nº 728 de 2016
O Prefeito de Goiânia alterou, por meio do Decreto nº 1.333/2017 (DOM Goiânia 04/04/2017), a redação do § 1º, do artigo 16 , do Decreto nº 728/2016, que regulamenta a Lei nº 9.498/2014, que dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e dá outras providências
Com a mencionada alteração, ficou estabelecido que somente será permitido o cadastramento de empresas prestadoras de serviços com estabelecimento (sede ou filial) no Município de Goiânia ou Região Metropolitana de Goiânia, nos termos da Lei, devendo dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos em vias ou logradouros públicos".
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