IPVA/GO - Centros de Formação de Condutores -CFC - Alteração da Lei nº 11.651 de 1991

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás alterou, por meio da Lei nº 19.616/2017 (DOE GO 06/04/2017) o art. 94 da Lei nº 11.651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

O caput do art. 94 da Lei nº 11.651/1991 diz respeito a isenção do IPVA e o inciso XII foi acrescido ao mesmo para isentar o Centro de Formação de Condutores, que se enquadram nas condições estabelecidas no mencionado inciso, do IPVA dos veículos de sua propriedade.

Os efeitos da Lei nº 19.616/2017 retroagem a 01/01/2017.

Para ver a íntegra da Lei nº 19.616/2017, clique aqui.

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