Fundo Protege Goiás
O Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto nº 8.926/2017(DOE GO 04/04/2017) dá nova redação ao § 14 do art. 23 do Regulamento do PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, acrescido pelo Decreto nº 8.706, de 26 de julho de 2016, permite a quitação, em até 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, de débito contraído com o Fundo Protege Goiás.
Para ver a íntegra do Decreto nº 8.926/2017 clique aqui.