Caixa institui a certificação digital para acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social
A Caixa Econômica Federal instituiu, por meio da Circular Caixa nº 760/2017 (DOU 03/04/2017), o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (CNS), com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 4 empregados vinculados.
O microempreendedor individual e o estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 3 empregados poderão utilizar a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, o qual permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social e do ambiente Conexão Segura.
Lembra-se que o microempreendedor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
De acordo com o estabelecido na Circular, as empresas que possuem o certificado eletrônico expedido pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente Conexão Segura; já para as novas empresas, constituídas após a publicação desta norma, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.
Para ver a íntegra da Circular Caixa nº 760/2017, clique aqui.
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