Valores correntes de mercadorias e serviços
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por meio da Instrução Normativa SRE nº 94/2017 (DOE GO 03/04/2017), alterou o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
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