Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral

O Presidente da República, por meio da Lei nº 13.427/2017 (DOU 31/03/2017), alterou o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.

 

Para ver a integra da Lei nº 13.427/2017 (DOU 31/03/2017), clique aqui