Orientação Jurisprudencial nº 379 da SDI-I – Empregado de cooperativa de crédito – Equiparação a bancários – Impossibilidade
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho republicou, por meio do Ao TST s/nº, de 28/03/2017 (DJe TST de 30/03/2017) a Orientação Jurisprudencial nº 379 da SDI-I que entende que os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancários para fins de aplicação da jornada de trabalho de 6h estabelecida no art. 224 da CLT.
A íntegra do mencionado Ato TST, clique aqui.
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