Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.328, de 29/03/2017 - DOE GO de 30/03/2017, alterou a Instrução Normativa nº 1.210/2015-GSF, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

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