Trabalhista - Profissão Regulamentada - Alterada lei que dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista
O Presidente da República sancionou a Lei nº 13.424/2017 (DOU 1 de 29.03.2017) para alterar, entre outras, a Lei nº 6.615/1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista.
A alteração se deu para acrescer o § 4º ao art. 4º da mencionada lei, o qual estabelece que a profissão de Radialista compreende as atividades de administração, produção e técnica,
Devido a mencionada alteração, ficou estabelecido que as denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados acima deverão considerar:
a) as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação; e
b) exclusivamente as funções técnicas ou especializadas, próprias das atividades de empresas de radiodifusão.
Ficou, ainda, estabelecido que a primeira atualização das denominações e descrições das funções ora descritas, deverá ocorrer no prazo de até 90 dias após 29/03/2017.
Para ver a íntegra da Lei nº 13.424/2017 clique aqui.
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