Coordenação-Geral de Tributação da RFB esclarece dúvida sobre a elaboração de folhas de pagamento e GFIP no caso de trabalhadores que prestam serviços de construção civil a vários contratantes

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que, por meio da  Solução de Consulta Cosit nº 155/2017 (DOU 21/03/2017), que a contratada ficará dispensada de elaborar folhas de pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), com informações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ou prestar serviços se, e somente se, ocorrerem de forma concomitante as seguintes situações:

a) comprovadamente, o mesmo segurado ou equipe de trabalho realizar tarefa ou prestar serviço em vários estabelecimentos ou obras de uma mesma contratante ou de vários contratantes;

b) a individualização da remuneração desses segurados for inexequível;

c) a tarefa ou serviço contratado for realizado por etapas, numa mesma competência; e

d) os serviços não componham o Custo Unitário Básico (CUB). 

Para ver a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 155/2017, clique aqui.

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