ICMS/GO - Adoção de valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS - Alteração da Instrução Normativa SAT nº 53/2009

O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás alterou, por meio da Instrução Normativa SRE nº 89/2017 (DOE GO de 17/03/2017), Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo “milho”.

Para ver a íntegra da Instrução Normativa SRE nº 90/2017, clique aqui.

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Fonte: Consultoria Objetiva.