Pagamento do imposto sobre a renda e da Contribuição Social
O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 (DOU 16/03/2017), dispões sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
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