Valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por meio da Instrução Normativa SRE n° 088/2017 (DOE GO 15/03/2017), alterou o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
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