Saúde/SUS - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Prazo para adequação - Alteração da Portaria MS nº 1.646/2015

Saúde/SUS - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Prazo para adequação - Alteração da Portaria MS nº 1.646/2015

O Ministério da Saúde prorrogou, por meio da Portaria MS nº 760/2017 (DOU 15/03/2017), o prazo para os estabelecimentos de saúde e os gestores se adequarem às normas estabelecidas Na Portaria nº 1.646/2015, a qual instituiu o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Referida prorrogação se deu até a competência dezembro/2017.

Vale lembrar que o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS), e possui as seguintes finalidades:

I - cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;

II - disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;

III - ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;

IV - fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.

Para ver a íntegra da Portaria MS nº 760/2017, clique aqui.

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