Saúde/SUS - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Prazo para adequação - Alteração da Portaria MS nº 1.646/2015
Saúde/SUS - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Prazo para adequação - Alteração da Portaria MS nº 1.646/2015
O Ministério da Saúde prorrogou, por meio da Portaria MS nº 760/2017 (DOU 15/03/2017), o prazo para os estabelecimentos de saúde e os gestores se adequarem às normas estabelecidas Na Portaria nº 1.646/2015, a qual instituiu o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Referida prorrogação se deu até a competência dezembro/2017.
Vale lembrar que o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS), e possui as seguintes finalidades:
I - cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
II - disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
III - ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;
IV - fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.
Para ver a íntegra da Portaria MS nº 760/2017, clique aqui.
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