Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O Presidente Da República por meio da Lei nº 13.420/2017, alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências.

Para ver a integra da Lei nº 13.420/2017, clique aqui.

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