Imposto de Renda – Instituições financeiras deverão apresentar a e-Financeira com informações sobre ativos financeiros não repatriados regularizados no RERCT
O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.699/2017 (DOU 10/03/2017), dispões sobre a obrigatoriedade de prestação de informações na e-Financeira em conformidade com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
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