IPI - Senado Federal suspende dispositivo sobre a inclusão de desconto incondicional na base de cálculo do imposto

O Senado Federal suspendeu, por meio da Resolução SF nº 1/2019 (DOU 09/03/2017), a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/1964 declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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