Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - Procedimentos pertinentes ao Saque das Contas Inativas

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio da Circular CAIXA nº 752/2017 (DOU 08/03/2017), Estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

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