CSJT altera as competências para divulgação da tabela de débitos trabalhistas
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou, por meio da Resolução CSJT nº 181/2017 (DJe CSJT 07/03/2017), as normas relativas à Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, que é aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho.
De acordo com o mencionado na citada Resolução, a Tabela Única será disponibilizada a todos os interessados através dos sítios da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Ficou estabelecido, também, que caberá à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região a responsabilidade de orientar os usuários quanto à correta utilização da tabela e aplicação dos índices.
A íntegra da Resolução CSJT nº 181/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.