Registro do Comércio - Departamento de Registro Empresarial e Integração dispõe sobre arquivamento e registro de atos de empresas

Foi divulgada normas por meio de Instrução Normativa, sobre arquivamento e registro de atos de empresas pelo o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DOU 02/05/2017) as normas foram:

a) Instrução Normativa DREI nº 34/2017: dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior;

b) Instrução Normativa DREI nº 35/2017: dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa;

c) Instrução Normativa DREI nº 36/2017: dispõem sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores;

d) Instrução Normativa DREI nº 37/2017: altera a Instrução Normativa DREI nº 19/2013, que dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de grupo de sociedades, bem como os atos de constituição, alteração e extinção de consórcio;

e) Instrução Normativa DREI nº 38/2017: altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10/2013.

A íntegra das Instruções Normativas DREI 34, 35, 36,37 e 38 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

 

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