Norma sobre concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço é declarada sem efeito
O Presidente do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) publicou o Despacho CNIg s/nº de 22/02/2017 (DOU 23/02/2017), para tornar sem efeito a Resolução Normativa CNIg nº 125/2017, a qual, entre outras providências, assegurava a concessão de residência temporária, pelo prazo de até 2 anos, ao estrangeiro que ingressasse no território brasileiro por via terrestre e fosse nacional de país fronteiriço.
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