Servidor Público - Trabalhos com Raios-X ou Substâncias Radioativas - Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação
O Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a Orientação Normativa SEGEP nº 4/2017 (DOU 23/02/2017) para uniformizar entendimentos sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativa.
Dentre outras orientações, ficou definido que:
a)Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.
b)em relação ao adicional de insalubridade e periculosidade, consideram-se:
b.1) Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;
b.2) Exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal; e
b.3) Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral.
c)A caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos, ou nos casos descritos no item "b" acima, dar-se-ão por meio de laudo técnico elaborado nos termos da NR 15 e NR 16.
A íntegra da Orientação Normativa SEGEP nº 04/2017, contendo todas as regras para concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - Área do Cliente - menu: Diário Oficial).
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