Possibilidade de saque das contas Inativas do FGTS estabelecida pela Medida provisória 763/2016
O FGTS é formado por depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado. O fundo rende, ao titular da conta vinculada, 3,0% ao ano (a.a.) mais a taxa referencial (TR), e pode ser sacado em demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros motivos de saques específicos.
A possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015 foi estabelecida pela Media Provisória nº 763/2016 e tem por objetivo reduzir os impactos do momento vivido pela economia brasileira onde impera o endividamento das empresas e famílias, de restrição ao crédito e de recrudescimento no mercado de trabalho.
Neste sentido, um dos objetivos da MP é movimentar a economia com o dinheiro que será sacado pelos milhares de trabalhadores detentores de contas inativas, o que, segundo especialistas, deverá contribuir para a retomada do crescimento tão necessária ao desenvolvimento do país.
Veicula na mídia nacional que o Governo Federal deverá divulgar nesta terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em contato com a Caixa, a mesma afirmou que ainda não dispõe do calendário oficial, mas que vai estar preparada para atender a demanda.
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