Serviços de limpeza e copa - Dedução de materiais estabelecidos em contrato na cessão de mão-de-obra
É possível deduzir o valor dos materiais utilizados na prestação de serviços com cessão de mão-de-obra desde que atendidos os preceitos estabelecidos nos arts. 121 e 122 da Instrução Normativa 971/2009.
Neste sentido a Solução de Consulta 118/2017, a qual está disponível para consulta em nosso site ( www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial)