CAGED: Vence dia 7-2-2017 o prazo para entrega do Cadastro

Hoje, dia 7-2-2017, vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Internet (www.caged.gov.br).

Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2017, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

Para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação, é obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil para transmissão da declaração.

As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Multa por falta de entrega ou omissão:

a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;

b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;

c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.

 

O recolhimento da multa deve ser efetuado por meio do Darf com o código da receita 2877. Número de Referência: 3800165790300843-7.