ADISCOT - Suspensão de efeitos

O Ministro de Estado do Trabalho, por meio da Portaria n° 137/2017 - (DOU 06/02/2017) suspendeu os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas à Associação dos Distribuidores de Produtos Schincariol do Centro Oeste e Tocantins - ADISCOT.

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