Conheça os prazos de adesão ao Programa de Regularização Tributária no âmbito do PGFN
A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do site da PGFN na Internet (http://www.pgfn.gov.br), no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa de Regularização Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal", exceto em relação ao FGTS, observando-se os seguintes dados:
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Período de adesão |
Débitos abrangidos |
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06.02 a 05.06.2017 |
Débitos administrados pela PGFN, exceto os mencionados a seguir |
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06.03 a 03.07.2017 |
Débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos |
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06.03 a 03.07.2017 |
Débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja adesão deverá ser realizada nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) localizadas na Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do empregador solicitante |
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Fundamento Legal: Portaria PGFN nº 152/2017 |
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