Valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS
O Superintendente da Receita, por meio da Instrução Normativa SRE nº 83/2017 altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
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