Esclarecida a regra da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta no caso de sociedade em conta de participação
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 9/2017 (DOU 23/01/2017), que as receitas decorrentes da atividade constitutiva do objeto social da sociedade em conta de participação devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo sócio ostensivo, empresa de construção de obras de infraestrutura, enquadrada nos grupos 421, 422, 429 e 431 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0), conforme previsto na legislação sobre a desoneração da folha de pagamento (inciso VII do art. 7º e §§ 9º e 10 do art. 9º da Lei nº 12.546/2011).
Para ver a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 9/2017, clique aqui.
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