Nova tabela do Seguro-Desemprego - Divulgada pelo Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho divulgou em seu site (www.trabalho.gov.br), a tabela do seguro desemprego baseada no novo salário-mínimo de R$ 937,00 que vigora desde o dia 1º/01/2017.
O benefício foi reajustado em 6,5% (INPC acumulado em 2016, calculado e divulgado pelo IBGE) e segue as recomendações da Resolução CODEFAT nº 707/2013 .
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (Lay-off).
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
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Faixas de salário médio (*) |
Valor da parcela |
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Até R$ 1.450,23 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
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De R$ 1.450,24 até R$ 2.417,69 |
O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18. |
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Acima de R$ 2.417,69 |
O valor da parcela será de R$ 1.643,72 invariavelmente. |
Lembra-se, que o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo (R$937,00).