Definido o valor do recolhimento mensal para o MEI 2017 - SIMEI
Definido o valor do recolhimento fixo mensal devido pelo MEI a partir da apuração do mês de janeiro/2017
De acordo com o estabelecido no § 2º, II, "a", do art. 21 da Lei nº 8.212/1991, a contribuição para a Seguridade Social, na qualidade de contribuinte individual, pelo microempreendedor individual é de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Como o limite mínimo do salário de contribuição é o valor do salário mínimo (R$ 937,00), a partir de janeiro de 2017, o microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) deve recolher, independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, um valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) R$ 46,85, a título da Contribuição para a Seguridade Social;
b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;
c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.
Lembra-se, ainda, que o recolhimento deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, devendo ser postergada o pagamento para o dia útil imediatamente posterior no caso de não haver expediente bancário nesta data.