Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para julho/2016
O Ministério da Fazenda estabeleceu, para julho/2016, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição. A norma dispõe que:
a) das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002043 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2016;
b) das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005350 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2016 mais juros;
c) 1,004700 para os salários-de-contribuição utilizados na apuração do salário-de-benefício; nas parcelas de benefícios pagos em atraso; nos salários-de-contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e na restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social.
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