Medida provisória nº 719/2016 - Conversão na Lei nº 13.313/2016
A Medida Provisória nº 719/2016 foi convertida na Lei nº 13.313/2016 (DOU 15/07/2016) para alterar dispositivos das Leis nºs 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; 12.712, de 30 de agosto de 2012; 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.
Dentre as alterações promovidas está a possibilidade do trabalhador oferecer em garantia, nas operações de crédito consignado, de forma irrevogável e irretratável:
a) até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
b) até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS).
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