RCTE/GO - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - Alteração

O Governador do Estado de Goiás alterou, por meio do Decreto nº 8.689/2016 (DOE GO 14/07/2016), o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Dentre as alterações promovidas pelo mencionado Decreto, tivemos o inciso XII do art. 12 do Anexo IX, que trata dos benefícios fiscais, que passou a ter a seguinte redação:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)

Art. 12 - .....

.....

XII - na saída interestadual, efetuada por atacadista, de medicamento de uso humano e de material hospitalar destinada a órgão da administração pública direta ou indireta, hospital ou clínica de saúde, desde que a operação interna na unidade federada de destino seja tributada pelo imposto, o valor equivalente aos seguintes percentuais, resultante da aplicação das fórmulas constantes das alíneas 'a' e 'b', aplicado sobre o valor da operação e observado ainda:

a) quando a aquisição pelo atacadista se deu com alíquota ou com carga tributária correspondente a 7% (sete por cento):

1 - 60% x A - 7,2%, para o ano de 2016;

2 - 40% x A - 4,8%, para o ano de 2017;

3 - 20% x A - 2,4%, para o ano de 2018;

b) quando a aquisição pelo atacadista se deu com alíquota 4% (quatro por cento):

1 - 60% x A - 5,4%, para o ano de 2016;

2 - 40% x A - 4,6%, para o ano de 2017;

onde: A = alíquota, cujo valor fica limitado a 18%, prevista para operação interna na unidade federada de destino;

c) o benefício previsto neste inciso aplica-se cumulativamente conforme o caso, com os benefícios previstos nos incisos VII e LVII do art. 8º deste Anexo.

.....

§ 4º.....

INCISO

ATO

DATA LIMITE

XII

Lei nº 19.302/2016 

31.12.2018

 

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