RCTE/GO - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - Alteração
O Governador do Estado de Goiás alterou, por meio do Decreto nº 8.689/2016 (DOE GO 14/07/2016), o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Dentre as alterações promovidas pelo mencionado Decreto, tivemos o inciso XII do art. 12 do Anexo IX, que trata dos benefícios fiscais, que passou a ter a seguinte redação:
"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 12 - .....
.....
XII - na saída interestadual, efetuada por atacadista, de medicamento de uso humano e de material hospitalar destinada a órgão da administração pública direta ou indireta, hospital ou clínica de saúde, desde que a operação interna na unidade federada de destino seja tributada pelo imposto, o valor equivalente aos seguintes percentuais, resultante da aplicação das fórmulas constantes das alíneas 'a' e 'b', aplicado sobre o valor da operação e observado ainda:
a) quando a aquisição pelo atacadista se deu com alíquota ou com carga tributária correspondente a 7% (sete por cento):
1 - 60% x A - 7,2%, para o ano de 2016;
2 - 40% x A - 4,8%, para o ano de 2017;
3 - 20% x A - 2,4%, para o ano de 2018;
b) quando a aquisição pelo atacadista se deu com alíquota 4% (quatro por cento):
1 - 60% x A - 5,4%, para o ano de 2016;
2 - 40% x A - 4,6%, para o ano de 2017;
onde: A = alíquota, cujo valor fica limitado a 18%, prevista para operação interna na unidade federada de destino;
c) o benefício previsto neste inciso aplica-se cumulativamente conforme o caso, com os benefícios previstos nos incisos VII e LVII do art. 8º deste Anexo.
.....
§ 4º.....
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INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
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XII |
Lei nº 19.302/2016 |
31.12.2018 |
A íntegra do Decreto nº 8.689/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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