ICMS/GO - Portaria que fixava em 70% o percentual de milho e soja a serem exportados anualmente para fins de apuração englobada do imposto - Represtinação
O Governo de Goiás revogou, por meio da Portaria GSF nº 162/2016 (DOE 07/07/2016), a Portaria GSF nº 148/2016 que havia revogado a Portaria GSF nº 126/2016 , que trata do percentual de soja e milho a serem exportados anualmente.
A revogação da Portaria GSFnº 148/2016 tem como consequência a restauração da Portaria GSF nº 126/2016.
Dessa forma, fica fixado o percentual de milho e soja a serem exportados anualmente para a empresa nomeada substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o produto agrícola ou que tenha adquirido o grão com isenção, em 70% da quantidade adquirida de milho e soja em grãos no mesmo período.
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