Benefício de Prestação Continuada - Alteração do Decreto 6.214/2007

O Presidente da República, em exercício, editou o Decreto nº 8.805/2016 (DOU 08/07/2016) para alterar o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007.

Dentre as alterações promovidas pelo mencionado Decreto, temos:

a) ficou estabelecido que a acumulação do benefício de prestação continuada com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência é limitada ao prazo máximo de 2 anos;

b) para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício é necessário que o beneficiário seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

c) as informações para o cálculo da renda familiar mensal per capita serão declaradas no momento da inscrição da família do requerente no CadÚnico, ficando o declarante sujeito às penas previstas em lei no caso de omissão de informação ou de declaração falsa

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