Decreto regulamenta pagamento de emolumentos

Já está em vigor o Decreto 8.675/2016 que traz as regras para o recolhimento das parcelas acrescidas aos emolumentos dos serviços notariais e de registro. Desde maio, o Governo do Estado passou a recolher 23% dos adicionais de emolumentos, conforme previsto na legislação (Lei nº 19.191/2015). A Secretaria da Fazenda iniciará a fiscalização neste mês. Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto.

A Sefaz já oficiou o Tribunal de justiça de Goiás para fornecer informações sobre a quantidade de cartórios e valores recebidos em taxas e custas. O recolhimento que começou em maio é feito diretamente pelo notário ou registrador, devendo ser efetuado até o 5º dia útil subsequente ao decênio dos atos praticados, por meio de Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE).

Conforme expresso no Decreto, o montante arrecadado de 23% do adicional de emolumentos será dividido entre o Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp); Governo do Estado; Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas; Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça; Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (Funproge); Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fundepeg).