Homolognet - Cidade de Anápolis - Obrigatoriedade de Utilização

A Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, substituta, editou a Portaria nº 44/2016 (DOU 01/07/2016) para estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, localizada na cidade de Anápolis-GO, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT).

Dessa forma, todas as rescisões contratuais homologadas pela SRTE na cidade de Anápolis deverão ser processadas através do Sistema Homolognet, salvo as situações especiais que seja justificável e desde que observado o art. 26 da IN SRT nº 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09/07/2012.

A íntegra da Portaria nº 44/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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